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A
Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal
(Susana Machado Unipessoal Lda.), é uma instituição
de formação credenciada, com o número
de pessoa colectiva 508884470.
A Cognos emite os seguintes certificados:
- Certificado de
formação profissional,
segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR
95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério
do Trabalho e da Solidariedade Social), para as
pessoas que completem o curso, com aproveitamento
após processo avaliativo.
- Certificado de
frequência de formação profissional,
segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR
95,I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério
do Trabalho e da Solidariedade Social), para os
cursos, acções de formação,
módulos ou seminários que não
contemplem qualquer tipo de avaliação.
A
Cognos - Formação e Desenvolvimento Pessoal,
opera exclusivamente fora do âmbito da formação
co-financiada.
Perguntas
Frequentes
As
entidades formadoras necessitam ser acreditadas pela
DGERT?
Não!
A acreditação pela DGERT das entidades
formadoras tem apenas a finalidade que está
definida na portaria 782/97 de 29 de Agosto, a qual
"estabelece (...) as normas e processos de acreditação
das entidades que utilizem verbas do Fundo Social
Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade"
(Capitulo 1, 1º, nº 1).
A
introdução da referida portaria refere
expressamente que a acreditação NÃO
É OBRIGATÓRIA para as entidades que
operam exclusivamente fora do âmbito da formação
co-financiada.
Na
verdade a acreditação DGERT, que vulgarmente
SE CONFUNDE com uma certificação de
qualidade da formação, não é
mais que a acreditação das entidades
que devem cumprir as exigência técnico-administrativas
da gestão dos fundos comunitários e
da sua boa aplicação em projectos formativos
FINANCIADOS por fundos públicos.
Formação
Contínua
O
processo da acreditação da formação
contínua em Portugal tem estado envolto de contínuas
mudanças e poucas definições: Inicialmente
cabia ao INOFOR o reconhecimento
das entidades formadoras, tendo rapidamente esta entidade
sido extinta para dar lugar ao IQF.
No entanto esta entidade também existiu muito
pouco tempo tendo sido extinta para actualmente passar
as suas competências para a DGERT.
Em Portugal, como na maioria dos países europeus,
salvo raras excepções e como acontece
para a globalidade dos sistemas de reconhecimento e
controlo de qualidade, não
é obrigatória a acreditação
de entidades formadoras, cujas acções
de formação são exclusivamente
de financiamento privado.
Todos
os FORMADORES da Cognos possuem Certificado de Aptidão
Profissional (CAP) emitido pelo Instituto do Emprego
e Formação Profissional e vasta
experiência profissional comprovada, na respectiva
área que ministram, estando assegurada a sua
qualidade científica e pedagógica.
De
acordo com a actual legislação, o Ministério
da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES)
apenas se pode pronunciar sobre
as pós-graduações que conduzam
à atribuição de graus académicos
(como sejam os Mestrados e Doutoramentos). Neste
sentido, todas as demais pós-graduações
regem-se pelos mesmos princípios que a Formação
Contínua, dela diferindo pela sua maior duração,
grau de abrangência, especificidade e pré-requisito
da existência no mínimo de um título
prévio de licenciatura.
Não obstante, nos termos do disposto no artigo
45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de
Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008,
de 25 de Junho, e tendo em vista o prosseguimento de
estudos para a obtenção de grau académico,
compete aos estabelecimentos de ensino superior, reconhecer,
através da atribuição de créditos,
formação de natureza diversa.
Mestrados e Doutoramentos
A
Cognos Formação não é um
estabelecimento de Ensino Superior, pelo que, naturalmente,
não nos compete a emissão
de certificados ou de títulos académicos
de Mestre ou Doutorado.
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