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A Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal (Susana Machado Unipessoal Lda.), é uma instituição de formação credenciada, com o número de pessoa colectiva 508884470.

 

CERTIFICADOS DE FORMAÇÃO


A Cognos emite os seguintes certificados:

- Certificado de formação profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR 95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para as pessoas que completem o curso, com aproveitamento após processo avaliativo.

- Certificado de frequência de formação profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR 95,I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para os cursos, acções de formação, módulos ou seminários que não contemplem qualquer tipo de avaliação.

 

A Cognos - Formação e Desenvolvimento Pessoal,
opera exclusivamente fora do âmbito da formação co-financiada.

Perguntas Frequentes

As entidades formadoras necessitam ser acreditadas pela DGERT?

Não!
A acreditação pela DGERT das entidades formadoras tem apenas a finalidade que está definida na portaria 782/97 de 29 de Agosto, a qual "estabelece (...) as normas e processos de acreditação das entidades que utilizem verbas do Fundo Social Europeu (FSE) para financiamento da sua actividade" (Capitulo 1, 1º, nº 1).

A introdução da referida portaria refere expressamente que a acreditação NÃO É OBRIGATÓRIA para as entidades que operam exclusivamente fora do âmbito da formação co-financiada.

Na verdade a acreditação DGERT, que vulgarmente SE CONFUNDE com uma certificação de qualidade da formação, não é mais que a acreditação das entidades que devem cumprir as exigência técnico-administrativas da gestão dos fundos comunitários e da sua boa aplicação em projectos formativos FINANCIADOS por fundos públicos.

 

Formação Contínua

O processo da acreditação da formação contínua em Portugal tem estado envolto de contínuas mudanças e poucas definições: Inicialmente cabia ao INOFOR o reconhecimento das entidades formadoras, tendo rapidamente esta entidade sido extinta para dar lugar ao IQF. No entanto esta entidade também existiu muito pouco tempo tendo sido extinta para actualmente passar as suas competências para a DGERT. Em Portugal, como na maioria dos países europeus, salvo raras excepções e como acontece para a globalidade dos sistemas de reconhecimento e controlo de qualidade, não é obrigatória a acreditação de entidades formadoras, cujas acções de formação são exclusivamente de financiamento privado.

T
odos os FORMADORES da Cognos possuem Certificado de Aptidão Profissional (CAP) emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e vasta experiência profissional comprovada, na respectiva área que ministram, estando assegurada a sua qualidade científica e pedagógica.





Pós-graduações

De acordo com a actual legislação, o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) apenas se pode pronunciar sobre as pós-graduações que conduzam à atribuição de graus académicos (como sejam os Mestrados e Doutoramentos). Neste sentido, todas as demais pós-graduações regem-se pelos mesmos princípios que a Formação Contínua, dela diferindo pela sua maior duração, grau de abrangência, especificidade e pré-requisito da existência no mínimo de um título prévio de licenciatura.
Não obstante, nos termos do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico, compete aos estabelecimentos de ensino superior, reconhecer, através da atribuição de créditos, formação de natureza diversa.



 

 


Mestrados e Doutoramentos

A Cognos Formação não é um estabelecimento de Ensino Superior, pelo que, naturalmente, não nos compete a emissão de certificados ou de títulos académicos de Mestre ou Doutorado.